quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Burguês não faz caridade, faz negócio. Novamente a Big Ben

Em novembro de 2011 o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) instaurava investigação criminal para apurar crime de "formação de quadrilha" para "defraudar o fisco". Sobre o episódio, fiz uma publicação (clique aqui para ler) em que já chamava atenção do MPE e demais autoridades para outros prováveis crimes cometidos pela organização. Lavagem e estelionato. Como configura o atual caso envolvendo o Grupo Big Ben e a família Aguilera. Como a gente sempre ouve dizer: burguês não faz caridade, faz negócio. 
Eis que novamente os donos da Big Ben são pegos com a boca na botija. Defraudar o fisco e enganar o povo deve ser viciante. Agora estavam desviando o troco que iria, suspotamente, para instituição de caridade. Quão bondosos eles são, o bom velhinho ou boa velhinha pensariam. Só que não! Uma parte, pequena, até que ía para um projeto de carirade. O restante era investido em título de capitalização com os divendendos todos revertidos para o Grupo Big Ben. Vejam só...

Sobre isso, vale muito a leitura da matéria publicada nesta quinta-feira, 26, no site Ver o Fato, editado pelo jornalista Carlos Mendes:


E A BIG BEN, HEIN? QUE VERGONHA, ENGANAVA SEUS CLIENTES E EMBOLSAVA O TROCO


O MPF enquadrou a Big Ben, que escondia a verdade dos clientes.
Sob o silêncio acusador dos meios de comunicação de Belém - jornais, rádios e TVs, que sobrevivem das verbas publicitárias do grupo, privando de informação seus leitores, ouvintes e telespectadores enganados que adquirem produtos nessa rede de farmácias - o Grupo Big Ben foi pego de calças curtas, mas bolsos cheios, pelo Ministério Público Federal (MPF). 

O negócio é o seguinte: você já se acostumou a ir nas farmácias da Big Ben e depois de fazer a compra e pagar no caixa, ouvir um meloso convite para doação do troco a uma entidade assistencial. O próprio redator do Ver-o-Fato, pensando que estava fazendo alguma doação, por exemplo, para o Hospital Ophir Loyola, ou alguma entidade carente, deixava o troco na Big Ben.

Era um golpe. O grupo tinha um contrato com uma tal de Icatu Capitalização, mas não explicava ao cliente da farmácia se ele tinha interesse em fazer a doação. A Big Ben ganhava uma ponta e porisso engolia a informação ao cliente de que aquilo não era doação coisa nenhuma, mas apenas um investimento num título de capitalização. 

Depois de confrontada com a mentira, a rede de drogarias Big Ben, que atua no Pará, Paraíba, Maranhão, Pernambuco e Piauí, acatou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e comprometeu-se a informar melhor os consumidores sobre venda de títulos de capitalização da linha denominada Troco Premiado. 

Segundo o MPF, em vez de perguntar aos consumidores se eles têm interesse na “doação” do troco a entidade assistencial, os vendedores deverão passar a perguntar se os consumidores têm interesse em adquirir título de capitalização que lhes confere o direito a participação em sorteios, com a cessão de seu direito de resgate – correspondente a metade do valor investido – em favor de instituição filantrópica".

Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a recomendação foi elaborada a partir de inquérito aberto após denúncia de consumidor ao MPF que sentiu-se lesado quando, ao ser convidado por funcionário de uma loja da rede Big Ben a doar seu troco a instituição filantrópica, descobriu que, na verdade, havia realizado a aquisição de título de capitalização.

O MPF realizou vistorias em várias lojas da rede, e confirmou que a abordagem denunciada pelo consumidor era a forma padrão de venda do título.
Questionada pelo MPF, a Big Ben a confirmou que o que ocorre é a venda de título de capitalização por meio da qual a rede de drogarias recebe remuneração pela emissora do título, a Icatu Capitalização.

“Essa situação representa indução a erro aos adquirentes do título, visto que a eles é feita uma oferta de doar seu troco a uma instituição filantrópica, não lhes sendo informados que estão, na verdade, adquirindo títulos de capitalização, que inclusive lhes confere a possibilidade de participar de sorteios, e que realizam a cessão para a instituição filantrópica indicada de apenas metade do valor investido, gerando lucros para a sociedade de capitalização emissora do título e estabelecimento comercial no qual é feita a aquisição”, criticou na recomendação o procurador da República.

Além de atuar para que, ao ofertarem os títulos de capitalização, seus funcionários sejam claros quanto ao produto oferecido, a empresa comprometeu-se a afixar e manter, nos caixas de seus estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 30 dias, cartazes com essas informações e, por pelo menos três dias, incluindo um domingo, divulgar esses esclarecimentos nos jornais do Pará, onde está a maioria das lojas da rede.

Denúncias - Caso os consumidores queiram denunciar a ocorrência de eventual desrespeito, por parte da rede Big Ben, aos compromissos assumidos pela empresa em relação à venda de títulos de capitalização, ou irregularidades similares que possam estar sendo promovidas por outras empresas, além de poderem ir pessoalmente às unidades da instituição os interessados podem utilizar a internet, pelo site http://cidadao.mpf.mp.br, ou pelo aplicativo SAC MPF, gratuito para smartphones dos sistemas Android ou iOS.

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